Dicas para fazer o seu FGTS render

Anunciada como possibilidade de crédito para o trabalhador, a medida provisória que autorizou os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep pode ser uma alternativa de rendimento, desde que bem aplicada.

O FGTS é um dinheiro que rende muito pouco quando bloqueado. É um dinheiro seguro, que fica guardado, mas que não aumenta como se fosse investido na Poupança ou em outros fundos. Considerando que até pouco tempo esse dinheiro não poderia ser retirado e que agora pequenos saques anuais (veja tabela abaixo) foram autorizados. Nós orientamos que você saque esse dinheiro para investir em outras aplicações.(Leia nosso post anterior sobre Tesouro Direto).

Entenda as novas regras para o FGTS e o PIS/Pasep*

Saque de R$ 500 por conta

  • Valerá para contas ativas e inativas
  • Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque.
  • Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco
  • Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão cidadão
  • Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Saque-aniversário

  • Uma vez por ano a partir de 2020
  • Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador
  • Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano
  • Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese
  • Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa
  • Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira
  • Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho).
  • Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.
  • A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes
  • O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01.

*Fonte: Empresa Brasileira de Comunicação

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