Fiador é uma pessoa que atesta que alguém pagará seu aluguel. Se o locatário atrasar ou deixar de pagar as prestações do imóvel a empresa locadora poderá cobrar de quem afiançou o contrato.
Quem pode ser fiador?
Para ser fiador, é necessário que a pessoa tenha algum imóvel próprio. Essa é uma garantia de pagamento para as locadoras. O fiador deve apresentar um comprovante de residência em seu nome e/ou nome do cônjuge e também a cópia da matrícula atualizada do imóvel, além do comprovante de estado civil.
Essa é uma forma de garantir a veracidade do contrato e que a transação ocorra da melhor maneira possível. Além disso, algumas imobiliárias exigem que o imóvel esteja localizado na mesma cidade, para facilitar o processo de penhora.
Ter renda três vezes superior ao valor do aluguel
Outro pré-requisito exigido para o fiador é que ele tenha renda três vezes maior que o valor do aluguel, incluindo também os encargos de locação, como IPTU e condomínio. Essa é uma maneira de garantir que ele terá condições de arcar com os custos do aluguel e das taxas em caso de inadimplência.
Para comprovar essa condição, são solicitados documentos, como a declaração do Imposto de Renda, holerites, carteira profissional ou até mesmo extrato de conta bancária.
Esse é um dos pontos mais críticos para a escolha do fiador, pois é necessário escolher uma pessoa que tenha uma renda relativamente alta. Sem falar que muitas pessoas consideram invasão de privacidade, já que devem comprovar quanto ganham mensalmente para o locatário ou imobiliária.
Portanto, recomendamos que as escolhas do fiador e do imóvel sejam feitas em conjunto. Assim, ao saber a renda do terceiro, fica mais fácil colocar uma faixa de preço para o aluguel, evitando constrangimentos ao assinar o contrato.
Assumir as obrigações como terceiro no contrato de locação
Reforçamos esse ponto que viemos tratando ao longo de todo o texto, afinal, é essencial que o fiador tenha ciência das suas obrigações, para que não as descumpra ao longo do período de locação. Assim, é importante sempre avaliar todas as cláusulas do contrato e questioná-las caso fique em dúvida, especialmente com relação aos impostos.
Também vale destacar que, pela nova legislação, o fiador pode deixar de fazer parte do contrato. Entretanto, isso precisa ser um ato consensual ou por decisão judicial. Porém, há ainda uma exceção: em caso de contrato por prazo indeterminado, o fiador pode pedir a desoneração, por vontade unilateral, por meio de uma notificação.
Além disso, qualquer mudança contratual, como reajuste ou alteração no aluguel e taxas além do estipulado, deve ser comunicada imediatamente ao fiador. Nesse caso, é obrigatória a anuência imediata de todos os envolvidos na locação, inclusive os terceiros.
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