Entenda qual é a diferença entre DOC e TED

 

Seja para quem movimenta dinheiro de vez em quando ou para quem realiza transferências frequentes de moeda, é importante saber a diferença entre DOC e TED. Embora tenham algumas características semelhantes, os dois serviços bancários também possuem diferenças marcantes.

Por isso, ao escolher entre um e outro, o usuário precisará levar em conta as próprias necessidades, em termos de valor e de tempo, para que encontre a melhor relação de custo/benefício. Se a opção do indivíduo for equivocada, ele correrá o risco de ter um alto custo com tarifas, que poderá pesar no orçamento ou retirar a rentabilidade de determinados investimentos.

Conheça, a seguir, as definições de DOC e TED, além de saber o que diferencia esses serviços. Acompanhe!

O que é o DOC e como pode ser usado?

DOC é a sigla de Documento de Ordem de Crédito. Ele é uma forma de se transferir recursos financeiros de uma instituição bancária para outra. Note, então, que o DOC não é utilizado quando se movimenta dinheiro entre contas do próprio usuário no mesmo banco, como da conta-corrente para a poupança, ou entre contas de titulares diferentes, também na mesma instituição bancária.

Conforme regulamentação do Banco Central do Brasil (BCB), o Documento de Ordem de Crédito pode transferir até R$ 4.999,99 por transação. O indivíduo pode usar esse serviço no caixa da agência, no terminal de autoatendimento ou no internet banking. Contudo, vale lembrar que o banco pode estipular tarifas distintas de acordo com a opção escolhida.

Tarifas

Geralmente, o DOC feito “na boca do caixa” tende a possuir um custo maior, já que houve a necessidade da atuação de um funcionário do banco para efetuar a transferência.

É bem verdade que podem existir variações de valores ou até isenção de tarifa, se o correntista tiver aderido a algum pacote de serviços da instituição bancária. Nesses casos, cada pacote oferece um número gratuito de transferências ou um valor abaixo do praticado com quem não é adepto de pacotes de serviços.

Categorias de DOC

Para fazer um DOC, você deve possuir os dados de conta, agência e CPF ou CNPJ do destinatário do valor. Vale lembrar que existem dois tipos de Documento de Ordem de Crédito: o “E” e o “D”.

No passado, tais distinções serviam para separar as transferências sujeitas ou não à incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF), porém, com a extinção desse tributo, os códigos passaram a ter novos significados.

O DOC “E” trata dos recursos transferidos entre contas de titulares diferentes, ou seja, com CPF ou CNPJ distintos. Já o DOC “D” é utilizado para transações entre contas de mesma titularidade.

Informes sobre a transferência

Após preencher essas informações, a pessoa ainda precisa informar qual é a finalidade da transferência, como crédito em conta-corrente, depósito judicial, pensão alimentícia, pagamento de fornecedores etc. Em seguida, é só digitar data e valor da transação, além dos trâmites próprios de cada banco para conclusão da operação.

O que é a TED e como ela pode ser realizada?

Para você começar a entender a diferença entre DOC e TED, vamos tratar agora da Transferência Eletrônica Disponível. A TED foi criada em 2002, pelo Banco Central do Brasil, por meio da Circular nº 3.115. Inicialmente, havia limite mínimo de valores nessa forma de transferência de recursos.

Entretanto, desde o início de 2016 ele deixou de existir, conforme anúncio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Antes, a limitação era de R$ 250. Assim, hoje em dia é possível transferir R$ 0,01 de uma conta para outra.

Tarifas

Vale lembrar que existem tarifas para se utilizar a TED, as quais podem variar entre os bancos e entre os pacotes de serviços oferecidos por essas instituições. Conforme o valor, a tarifa pode pesar na escolha de investimentos, principalmente quando a pessoa precisa transferir dinheiro da conta-corrente para a conta existente numa corretora de valores.

Ainda assim, não há a cobrança de TED nas chamadas contas digitais, em que a movimentação acontece somente pela internet.

Categorias de TED

Da mesma forma que o DOC, existem dois tipos de Transferência Eletrônica Disponível, a “E” para contas de titulares diferentes e a “D” para as de mesma titularidade.

Informes sobre a transferência

Numa transação via TED, além dos campos preenchidos no Documento de Ordem de Crédito, a pessoa ainda precisa informar o código Compe (Centralizadora da Compensação de Cheques), com três dígitos, ou o ISPB (Identificador de Sistema de Pagamentos Brasileiro), com oito dígitos.

Tais códigos identificam as instituições financeiras que vão receber os recursos. Por vezes, elas estão cadastradas nos dois sistemas. Além dos bancos, é comum corretoras, cooperativas e financeiras terem registro no ISPB.

Na transferência por TED, o usuário do serviço também precisa informar a finalidade da movimentação financeira. Nesse caso, há mais opções de resposta do que no DOC.

O que há de diferença entre DOC e TED?

Agora que você já conhece as principais características do Documento de Ordem de Crédito e da Transferência Eletrônica Disponível, é hora de tratar do que há de diferença entre eles.

Como já mencionamos, os dois serviços têm como propósito efetuar a movimentação financeira entre instituições bancárias distintas. Contudo, no DOC o valor transferido só cairá na conta do destinatário no dia seguinte. Nesse caso, a compensação do documento é feita de forma semelhante à dos cheques, na noite da data da transação. Para tanto, a operação deve ser feita até um limite de horário estabelecido pelo banco, geralmente até 21h59.

Logo, se o indivíduo utiliza o serviço fora do horário, a compensação só será feita na noite do próximo dia útil. Assim, uma transferência via DOC realizada num fim de semana será compensada na noite de segunda-feira, e o dinheiro cairá na conta do destinatário na manhã de terça.

A diferença entre DOC e TED mais marcante, possivelmente, é o fato de que, com a Transferência Eletrônica Disponível, o valor movimentado chega à conta do destinatário no mesmo dia da transação, geralmente em menos de 30 minutos. Mesmo assim, existe limite de horário para que a transação ocorra no dia da operação: até as 17h (horário de Brasília) de dias úteis.

Como você pôde perceber, embora o Documento de Ordem de Crédito e a Transferência Eletrônica Disponível tenham a mesma função, eles possuem muitas características diferentes. Logo, a escolha por uma ou outra opção de movimentação financeira dependerá das necessidades de cada usuário do serviço.

Fonte: Organizze

 

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